STJ - Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Corte com base no conteúdo fático dos autos entendeu que «No caso dos autos, a impetração não veio guarnecida com prova pré-constituída a embasar o pleito deduzido nesta escorreita via, já que a impetrante não juntou aos autos nenhum documento apto a provar, de forma inequívoca, que a redução do lançamento foi efetuada de forma legítima, o que poderia ser feito com a juntada dos registros contábeis e fiscais da empresa. Isso porque a compensação tributária pressupõe a prévia existência de créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo para com a Fazenda Pública (art. 170 CTN). Assim, a mera alegação da existência de credito tributário, oriundo de pagamento a maior, para fins de restituição/compensação, sem a necessária e suficiente comprovação nos autos do direito creditório vindicado, não autoriza o seu reconhecimento.»
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