STJ - Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Prazo decadencial. Termo inicial. Dia seguinte ao do encerramento do prazo para interposição do recurso, em tese, cabível contra a última decisão proferida no processo.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é o dia seguinte ao do encerramento do prazo para a interposição do recurso, em tese, cabível contra a última decisão proferida.
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