STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio qualificado. Absolvição do paciente, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria. Apelo da acusação. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento, pelo tribunal a quo. Excesso de linguagem não verificado. Dilação probatória imprópria ao writ. Paciente posteriormente submetido a novo julgamento, pelo tribunal do Júri. Prejudicada a manifestação do Ministério Público federal, no sentido de assegurar, ao réu, o direito de aguardar o novo julgamento, pelo Júri, em liberdade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão decorrente de execução definitiva da pena. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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