STJ - Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. 1. Consignou-se no acórdão embargado que. A) cuida-se, na origem, de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de justiça e pelo coordenador-geral do centro de apoio operacional de constitucionalidade. Ceccon, objetivando declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar estadual 353/2006, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos da secretaria de estado da infraestrutura; b) consoante o § 5º do art. 265. «nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o Juiz mandará prosseguir no processo»; c) constatado que o prazo limite definido pela legislação processual civil foi atingido, o feito deve prosseguir; c) ressalte-se ainda que a Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp1.111.099/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que na adi (ação direta de inconstitucionalidade), de acordo com a Lei 9.868/1999, que trata do processo e julgamento da ação direita de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade no STF, não há previsão de suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da Lei ou do ato normativo questionado; e d) acrescente-se que, diante da ausência de concessão de liminar na adi 3.966, não há falar em suspensão do presente processo, consoante dispõe o Lei 9.868/1999, art. 21.
2. A solução integral da divergência, com fundamentação suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.
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