STJ - Interceptações telefônicas realizadas pela polícia militar. Atribuição da polícia civil. Inexistência de exclusividade. Ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 6º não configurada. Recurso improvido.
«1. Dos Lei 9.296/1996, art. 6º e Lei 9.296/1996, art. 7º, não há como extrair que a Polícia Civil seja a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da Federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária ou condições para executar a medida.
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