STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Dispensa de oitiva de testemunhas arroladas. Ausência de protesto da defesa. Alegação realizada posteriormente à emissão de sentença condenatória. Ocorrência de preclusão. Alegação de nulidade do Júri. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Inexistência de ofensa ao princípio da plenitude de defesa . Recurso desprovido.
«1. Não constitui cerceamento de defesa a dispensa da oitiva de testemunhas arroladas, principalmente, devido à inércia da Defesa que não protestou o fato, consoante se verifica da ata de julgamento da Sessão do Tribunal do Júri.
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