STJ - Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Sobrestamento. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Restrição a processos referentes a cadernetas de poupança. Agravo desprovido.
«1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro DIAS TOFFOLI) e do Agravo de Instrumento 754.745 (Relator o Ministro GILMAR MENDES), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos incidentes sobre cadernetas de poupança. Portanto, a hipótese dos autos que trata de correção monetária de cédula de crédito rural não foi abarcada pelas decisões supramencionadas.
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