STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Possibilidade de manutenção do excedente do bloqueio de ativos financeiros à vista da existência de outras execuções fiscais. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar como recurso repetitivo o REsp 1.337.790/PR (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 7.10.2013), deixou assentado que inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655, firme argumentação baseada em elementos do caso concreto. Em princípio, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 do mesmo diploma legal. É dele [devedor] o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal dos bens penhoráveis, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.
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