STJ - Administrativo. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ajuizada na origem, por intermédio de defensoria pública estadual, com o objetivo de compelir ente municipal a fornecer medicamentos ao autor da demanda. Falecimento do autor no curso do processo. Controvérsia limitada a saber se, na hipótese, são devidos honorários advocatícios. Desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Dispositivo legal tido por violado nas razões do apelo extremo (CPC, art. 20) devidamente prequestionado. Dissídio jurisprudencial comprovado. Aplicação do princípio da causalidade, segundo o qual os ônus da sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da ação. Caso em que, ademais, o município agravante não logrou demonstrar que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios (R$ 400,00. Quatrocentos reais) seria excessivo. Agravo regimental desprovido.
«1. A controvérsia dos autos consiste em saber se com o falecimento, no curso do processo, do autor da ação que visava a compelir ente municipal ao fornecimento de medicamentos, seriam devidos honorários advocatícios pela parte demandada. Desnecessário, portanto, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
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