STJ - Habeas corpus. Penal. Roubo simples na forma tentada. Regime fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito. Réu primário. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Possibilidade. Art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59, ambos. Incidência do enunciado 440 da Súmula desta corte. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Requisitos subjetivos não preenchidos. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Reconhecida a primariedade do acusado e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é legítimo agravar o regime de cumprimento da pena com base na gravidade abstrata do delito, a teor do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º e nas Súmulas 440/STJ e 718/719/STF.
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