STJ - Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o Décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 1.066.682/SP, julgado em 09/12/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro (Precedentes: REsp 868.242/RN, DJe 12/06/2008; EREsp 442.781/PR, DJ 10/12/2007; REsp 853.409/PE, DJU de 29/08/2006; REsp 788.479/SC, DJU de 06/02/2006; REsp 813.215/SC, DJU de 17/08/2006).
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