STJ - Administrativo. Recurso especial. Agravo regimental. Alienação de veículo automotor. Multas. Responsabilidade solidária do alienante. Interpretação do CTB, art. 134.
«1. «Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente. Não havendo dúvidas, in casu, de que as infrações não foram cometidas no período em que tinha o recorrido a propriedade do veículo, não deve ele sofrer qualquer tipo de sanção» (REsp 965.847/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14/03/08).
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