STJ - Agravo regimental no recurso especial. Contrato de seguro adjeto a mútuo hipotecário. Competência da justiça comum estadual. Matéria objeto de recurso repetitivo. Suspensão do processo. Norma dirigida aos tribunais de origem.
«1. No julgamento do recurso repetitivo REsp 1.091.363/SC restou consolidado o entendimento de que não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação quando não afetar o Fundo de Compensação de Variações Salariais- FCVS, sendo, portanto, da Justiça estadual a competência para processar e julgar o feito.
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