STJ - Penal e processual penal. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Alegada violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Ausência de omissão no acórdão. Inovação de tese recursal. Questões não arguidas, no recurso de apelação. Alegada fragilidade das provas produzidas, durante a instrução criminal. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Sumula 7/STJ. Questões não debatidas, pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares 211/STJ, 282/STF e 356/STF. Requisito de admissibilidade indispensável, ainda que a matéria debatida seja questão de ordem pública. Esgotamento da via ordinária. Expedição de mandado de prisão. Ausência de fundamentos de cautelaridade. Ilegalidade. Regime fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, declarada pelo STF. Aplicação do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c CP, art. 59. Recurso especial parcialmente provido, para que o réu aguarde, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus concedido, de ofício, para fixar o regime semiaberto. Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
«I. É cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o CPP, art. 619. Na hipótese, as questões, deduzidas nos aclaratórios, não foram sequer objeto do recurso de Apelação, representando, portanto, inovação de tese recursal, o que não se admite, na espécie.
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