STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impetração anterior à mudança do entendimento. Crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I. Prisão preventiva. Decisão concretamente fundamentada no risco de não aplicação da Lei penal. Réu não encontrado no endereço indicado. Defesa que atesta a mudança de endereço. Nova indicação de endereço equivocada. writ denegado.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrante a ilegalidade.
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