STJ - Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Auxílio-acidente. Auxílio-cesta-alimentação e vale-alimentação. Verbas indenizatórias. Exclusão da base de cálculo da pensão alimentícia. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.695.
«1. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 2. As parcelas denominadas auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação, que tem natureza indenizatória, estão excluídas do desconto para fins de pensão alimentícia porquanto verbas transitórias.»
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