STJ - Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Análise de ofício quanto à ocorrência de flagrante ilegalidade. Execução penal. Falta grave. Fuga. Novo marco interruptivo para benefícios. Excetuados o livramento condicional, a comutação e o indulto (EREsp 1.176.486/SP). Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Suprema Corte (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 26.8.2013).
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