STJ - Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório. Recusa pelo credor. Possibilidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.337.790, PR, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C decidiu que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação à penhora de precatório sem que isto ofenda o princípio da menor onerosidade para o devedor, cabendo ao executado a demonstração de que a ordem legal deve ser afastada.
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