STJ - Conflito negativo de competência. Processo penal. Uso de documento falso. Serviço de vigilância privada. Atividade fiscalizada pela polícia federal. Necessidade de registro na delegacia da polícia federal. Prejuízo a serviço ou interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do disposto no Lei 7.102/1983, art. 17, «O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16», estando dentre os documentos comprobatórios aquele que, no caso, foi falsificado e utilizado para obtenção do registro perante a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp).
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