STJ - Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Manutenção de dados relativos a processos criminais em cadastros de acesso restrito. Possibilidade.
«1. «Por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão» (RMS 28.838/SP, DJe de 4/11/2009).
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