STJ - Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Alegada falta de comprovação da materialidade delitiva. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. Dos documentos que instruem o presente remédio constitucional não é possível verificar se os produtos químicos destinados à preparação de drogas apreendidos na residência dos pacientes teriam sido entregues a terceira pessoa estranha aos autos, sem anuência das partes, pois não consta do mandamus a cópia do auto de entrega dos mencionados agentes químicos, motivo pelo qual é impossível aferir se haveria alguma ilegalidade na comprovação da materialidade delitiva.
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