STJ - Direito processual civil. Recurso especial. Matéria de decisão interlocutória. Legitimidade «ad causam». Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3.º. Não configuração de perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação. Precedentes.
«1. O recurso especial interposto contra julgado com conteúdo de decisão interlocutória deve sempre ficar retido na origem, nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3.º, salvo se houver a possibilidade de causação de lesão irreparável ou de difícil reparação e se houver real chance de êxito recursal.
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