STJ - Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de recurso ordinário. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Motivação idônea. Necessidade de manutenção da prisão cautelar.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.12, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso próprio, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional (v.g. HC 265.741/SP, 5ª T. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.09.2013).
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