STJ - Recurso especial. Terceiro prejudicado. CPC/1973, art. 499, § 1º. Interesse jurídico. Inexistência. Ação de execução. Hipoteca judiciária. Pagamento do débito. Consequente levantamento da constrição. Recurso conhecido em parte e desprovido.
«1. Na forma do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 499, § 1º o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração de prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico, ou seja, deve existir nexo entre o interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
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