STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Corrupção passiva. Interceptação telefônica. Tese de que a investigação foi iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que tenha ocorrido ulterior diligência para verificação concreta dos fatos apurados. Pretensão de se aplicar irrestritamente a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Impossibilidade. Documentação dos autos que não permite a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado. Impossibilidade de se proceder a ampla e irrestrita análise fático-probatória na via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de conhecimento do writ. Habeas corpus não conhecido.
«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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