STJ - Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Termo a quo do prazo prescricional. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Demora no fornecimento das fichas financeiras. Contagem do prazo prescricional não obstada.
«1. A dificuldade de acesso às fichas financeiras para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 151.681/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/10/2012; AgRg no REsp 1.159.215/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 17/10/2012; AgRg no AgRg no AREsp 72.565/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/8/2012. AgRg no AgRg no AREsp 245.011/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/03/2013; REsp 1377806/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/07/2013; AgRg no REsp 1374606/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/09/2013.
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