STJ - Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Repetição de indébito. Estados da federação. Parte legítima para figurar no pólo passivo. União federal. Ilegitimidade. Denunciação à lide. Não cabimento. Representativo julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ. Cabimento aos recursos fundados na alínea «a» do permissivo constitucional. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. «Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte» (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09).
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