STJ - Homicídio duplamente qualificado tentado, roubo circunstanciado e corrupção de menores. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Indigitado excesso de linguagem na análise do mérito da causa. Influência no ânimo dos jurados. Não ocorrência. Nulidade rechaçada.
«1. Se o acórdão impugnado cingiu-se a trazer argumentos para justificar a pronúncia do paciente, rechaçando a possibilidade de desclassificação do crime de homicídio para o delito de disparo de arma de fogo, bem como a impossibilidade de despronúncia quanto ao crime de corrupção de menores, como pleiteado pela defesa, não se pode falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal.
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