STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Furto circunstanciado. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Trancamento da ação penal. Impossiblidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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