STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Execução penal. Transferência do paciente para presídio federal de segurança máxima, fora do estado do Rio de Janeiro. Alegação de incompetência do juízo da Vara das execuções. Matéria não alegada no writ originário. Transferência por interesse da segurança pública. Fundamentação suficiente. Paciente membro de organização criminosa atuante no estado do Rio de Janeiro. Colaborador de um dos líderes do narcotráfico. Recambiamento. Impossibilidade. Regressão per saltum de regime prisional. Matéria ainda não examinada pelo juízo da Vara de execuções. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)