STJ - Processual civil. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Lei 11.419/2006. Digitalização e guarda do processo físico. Atribuição da parte. Resolução 17/2010. Delegação prevista no texto legal.
«1. Não prospera a alegada violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 por deficiência na fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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