STJ - Ação penal. Desembargador do tre/MT. Crime do art. 32, c.c. O § 2º, da Lei 9.605/98. «rinhas de galo». Efetivo maus-tratos a animais configurado. Materialidade delitiva comprovada. Existência de elementos de prova de autoria. Justa causa configurada. Denúncia recebida.
«1. A materialidade delitiva está fartamente comprovada no laudo técnico, elaborado pela Polícia Federal, e na perícia, realizada por técnicos do IBAMA, que corroboraram a narrativa da autoridade policial federal que conduziu a diligência no local em que ocorriam as chamadas «rinhas de galo», onde foi confirmada a ocorrência de maus-tratos a animais, conduta inserta no art. 32, c.c. o § 2º, da Lei 9.605/98.
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