STJ - Recurso ordinário de habeas corpus. Execução penal. Indulto comutativo. Falta grave. Efeitos. Requisitos objetivo e subjetivo. Novo marco interruptivo. Aferição desfavorável do mérito do apenado fora do prazo retroativo previsto no Decreto presidencial 7.420/2010. Impossibilidade. Jurisprudência sedimentada da corte (EREsp 1.176.486/SP). Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A Lei de Execução Penal estipula como um dos seus vetores o mérito do apenado, cuja avaliação realizar-se-á a partir do cumprimento de seus deveres (art. 39), da disciplina praticada dentro do estabelecimento prisional (art. 44) e, por óbvio, do comportamento observado quando em gozo dos benefícios previstos na aludida norma de regência. quais sejam, o trabalho externo (arts. 36 a 37), as saídas temporárias (arts. 122 a 125), o livramento condicional (art. 131), a progressão de regime (art. 112), a anistia e o indulto (arts. 187 a 193).
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