STJ - 1. Os tribunais superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.
«2. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo «modus operandi», ante a gravidade inusitada do delito porque arremessou contra sua ex-companheira uma garrafa de álcool em chamas, causando-lhe queimaduras por toda extensão do corpo.
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