STJ - 1. Os tribunais superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.
«2. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública, decorrente da periculosidade do paciente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa.
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