STJ - 1. Os tribunais superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.
«2. A necessidade da segregação cautelar do paciente se encontra fundamentada na fuga do distrito da culpa, em cuja circunstância permanece desde a época da ordem segregativa, concretizando um dos requisitos do permissivo legal, ou seja, para assegurar a aplicação da lei penal.
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