STJ - 1. Os tribunais superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.
«2. A participação da paciente em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública.
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