STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de tráfico ilícito de drogas. Irresignação contra a ausência de manifestação do juízo processante. Tese não suscitada perante a corte a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 131kg de maconha). Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, acórdão pendente de publicação; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, acórdão pendente de publicação. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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