STJ - Agravo regimental nos embargos de divergência. Civil e processual civil. Ação civil pública. Cumprimento individual de sentença. Prazo prescricional. Lei 4.717/1965, art. 21. Cinco anos. Jurisprudência atual pacificada. Precedentes da Corte Especial. Pedido de sobrestamento do feito. Descabimento. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.
«1. «Se a parte suscita divergência em relação a acórdão de turma integrante de seção diversa, compete à Corte Especial processar e julgar o feito, nos estritos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não encontra amparo legal o pedido de suspensão do julgamento, por ter sido a matéria submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-Cno âmbito da seção» (AgRg nos EREsp 1293468/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2012, DJe 18/10/2012).
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