STJ - Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Violação dos arts. 523 e 535, II, do CPC/1973. Não ocorrência. Lei 8.212/1991, art. 55. Fundamentação eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade pela via eleita. Requisitos para concessão da imunidade. Preenchimento. Averiguação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Redução do valor fixado.
«1. A fundamentação expendida pela Corte a quo possui índole exclusivamente constitucional, sendo insuscetível de revisão pela via do recurso especial. Precedentes: REsp 1.097.711/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Data de Publicação em 19/6/2009; AgRg no Ag 1.419.310/SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19/8/2013; AgRg no REsp 1.361.640/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/9/2013; AgRg no AREsp 240.956/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 5/9/2013.
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