TJSP - Seguro. Cobrança. Invalidez total e permanente por doença. Perícia que, categoricamente, aponta incapacidade integral e irreversível decorrente de moléstia diversa daquela apontada na inicial. Sentença de improcedência. Reforma. Necessidade. Irrelevância de ter o autor apontado uma moléstia incapacitante e o laudo pericial ter encontrado outra, porquanto o que vincula o juízo é o pedido. E o pedido formulado pelo segurado é o de indenização securitária por invalidez total e permanente. Prova técnica bem elaborada que investigou a fundo a causa da incapacidade, encontrando doença de natureza neurológica. Inocorrência de desbordamento da perícia, mas de cumprimento da finalidade a que se prestara. Indenização securitária devida. Recurso provido.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)