STJ - Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Inscrição em dívida ativa pelo INSS. Não inclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Renúncia. Legalidade dos honorários de sucumbência. Arbitramento em 1% sobre o valor consolidado do débito. Aplicação, por analogia, do Lei 10.826/2003, art. 4º, parágrafo único. Orientação Jurisprudencial da segunda turma.
«1. Ao julgar o REsp 1.353.826/SP, de minha relatoria, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ ratificou o entendimento de que «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nos demais casos, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se a regra geral do CPC/1973, art. 26» (pendente de publicação).
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