STJ - Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Suspensão condicional do processo. Interpretação conforme ao art. 94 do estatuto do idoso. Adi 3096/df. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. Quanto à repetição do interrogatório ao final da instrução, trata-se de tema de cunho processual ao qual é aplicável, como regra geral, o princípio do tempus regit actum, ou seja, realizados os atos processuais na vigência do regramento antigo, não induz nulidade a superveniência da novel disposição legal que eventualmente altera o modo como devem ser realizados. Precedentes.
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