STJ - Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Inexistência de motivação concreta. Maus antecedentes. Súmula 444 desta corte. Fixação no mínimo legal. Reincidência. Regime inicial. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º. Incidência do enunciado 440 da Súmula desta corte. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Habeas corpus concedido.
«1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Tampouco possui o Paciente condenações transitadas em julgado anteriores à prática do crime objeto do presente habeas corpus. Incidência do Enunciado da Súmula 444 desta Corte.
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