STJ - Alegada nulidade da audiência em que inquiridas as testemunhas de acusação. Aventada falta de participação do acusado e de seu defensor. Ata que atesta a presença de ambos. Ausência de documentação comprobatória da eiva. Presunção de veracidade do documento constante dos autos. Mácula não caracterizada. Desprovimento do recurso.
«1. De acordo com a documentação constante dos autos, tanto o réu quanto o seu patrono estiveram presentes à audiência em que ouvidas as testemunhas do Ministério Público, sendo que a participação do acusado constou expressamente da ata, ao passo que a do defensor público que atuava em seu favor decorre da sua assinatura no termo de audiência.
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