STJ - Agravo regimental nos embargos de declaração na representação. Notitia criminis. Supostas irregularidades em processamento e julgamento de mandado de segurança pela corte estadual. Ausência de indício dos crimes apontados, segundo avaliação ministerial. Dominus litis da ação penal pública. Acolhimento. Obrigatoriedade. Arquivamento determinado, em consonância com a manifestação do mpf. Inaplicabilidade do CPP, art. 28. Eventual conexão entre crimes de ação penal pública e privada. Desinfluência no transcurso do prazo decadencial. Agravo regimental desprovido.
«1. «Tratando-se de suposta infração apurada mediante ação penal pública, o pedido de arquivamento das peças de informação formulado pelo Sub-procurador Geral da República, nos feitos de natureza criminal de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, há de ser acatado, sendo de acolhimento obrigatório, não se aplicando o CPP, art. 28» (AgRg na Sd 32/PB, Corte Especial, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 05/09/2005). No mesmo sentido: AgRg na Rp 314/MG, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe de 20/10/2008; AgRg na Sd 148/RJ, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/08/2008; AgRg na Sd 150/SP, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJe de 05/05/2008; AgRg no Inq 528/MT, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ 12/11/2007.
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