STJ - Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Embriaguez na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, art. 306. Crime de perigo abstrato. Mera constatação da concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro (0,6 g/l) de sangue ou três décimos de miligrama por litro (0,3 mg/l) de ar expelido dos pulmões. Desnecessidade de demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Teste do etilômetro e exame de sangue. Meios técnicos adequados para atestar grau de alcoolemia. Agravo regimental desprovido.
«I. Segundo a redação, vigente à época do fato, do CTB, art. 306, em associação com o Decreto 6.488/2008, art. 2º, o crime de embriaguez ao volante restaria caracterizado quando o agente conduzisse veículo automotor com concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro (0,6 g/l) de sangue ou três décimos de miligrama por litro (0,3 mg/l) de ar expelido dos pulmões, sendo desnecessária a condução do veículo de modo anormal, tendo em vista tratar-se de crime de perigo abstrato, em que não é necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Precedentes do STJ (HC 231566/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 28/06/2013; HC 239607/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 28/05/2013).
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