STJ - Habeas corpus. Roubo qualificado. Liberdade durante a instrução. Condenação. Prisão preventiva decretada. CPP, art. 387, § 1º. Obediência. Requisitos art. 312 CPP. Cumprimento. Gravidade concreta. Reincidência. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26.8.2013; HC 263.627/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16.9.2013; HC 253.383/SP, Ministro Og Fernandes, DJe 16.9.2013; HC 178.850/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13.9.2013).
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