STJ - Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Irrelevância. Posse de munição. Abolitio criminis temporária. Ausência de interesse. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Compensação com a agravante da reincidência. Possibilidade. Regime prisional e substituição da pena. Prejudicialidade.
«1. O porte de arma de fogo desmuniciada ou, isoladamente, de munição, é crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. Precedentes do STJ e do STF.
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