STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Perícia autorizada pelo acusado de sua voz. Nulidade pela ofensa à garantia de não auto-incriminação. Inocorrência. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação e excesso de prazo. Superveniente pronúncia. Expedição de alvará de soltura. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, acórdão pendente de publicação; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, acórdão pendente de publicação. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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